Presidência
da República |
DECRETO No 74.771, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Revogado pelo Decreto nº 77.701, de 1976 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de
1970; e no artigo 7º, da Lei número 6.062, de 25 de junho de 1974,
DECRETA:
Art.
1º São reclassificados, na forma do Anexo, que é parte integrante deste Decreto,
5 dos 7 cargos de Diretor-Geral de Departamento, código DAS-101.2, criados pela
Lei nº 6.062, de 25 de junho de 1974,
no Quadro Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único. Ficam distribuídos, também na forma
do Anexo, a fim de atender às necessidades dos órgãos que constituem a estrutura
do mesmo Ministério, os cargos a seguir especificados, criados pela citada
Lei nº
6.062, de 1974, mantida a
situação dos demais: a) 2 cargos de Diretor-Geral de Departamento, código
DAS-101.2; b) 4 cargos de Subsecretário, código DAS-101.2; c) 3 cargos de
Diretor de Divisão, código DAS-101.1; e d) 10 cargos de Assessor, código
DAS-102.1.
Art.
2º Ficam transferidos, para o Quadro Permanente do Ministério da Previdência e
Assistência Social, de acordo com o
artigo 7º da Lei nº 6.062, de 25
de junho de 1974, os seguintes cargos em comissão do Quadro Permanente do
antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social: 1 cargo de Secretário,
código DAS-101.3 e 8 cargos de Assessor, código DAS-102.1, da Secretaria da
Previdência Social; 1 cargo de Secretário, Código DAS-101.3, e 8 cargos de
Assessor, código DAS-102.1, da antiga Secretaria de Assistência Médico-Social,
conforme o Anexo a que se refere o artigo anterior.
Art.
3º O provimento dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º é da competência
exclusiva do Presidente da República, na conformidade dos artigos 5º e 11, do
Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1974; 153º da
Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
L. G. Nascimento e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.1974