Presidência
da República |
DECRETO No 74.306, DE 22 DE JULHO DE 1974.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra "b", do artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar
da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de
1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de março de
1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................................................................................................................
b) 3 Adjuntos - Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão, ou equivalentes".
Art. 2º O parágrafo único, do artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da
Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de
1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho de
1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Para a realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do pessoal que for julgado necessário".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da
República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1974