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Presidência
da República |
DECRETO No 74.216, DE 24 DE JUNHO DE 1974.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1974 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exercíto, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2° do Decreto n° 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1° de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1974
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