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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.100, DE 24 DE MAIO DE 1974

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991    (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial por três dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando o falecimento, nesta data, do General-do-Exército Vicente de Paulo Dale Coutinho no exercício do cargo de Ministro de Estado do Exército; Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de Soldado, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General-de-Exército Vicente de Paulo Dale Coutinho.

Art. 2º. Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas da Nação.

Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1974