Presidência
da República |
DECRETO No 74.059, DE 14 DE MAIO DE 1974.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.736, de 22 de
novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de
1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, criada pela Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de março de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O capital social é de Cr$ 25.875.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) dividido em 25.875.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, totalmente integralizado".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.5.1974