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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.000, DE 1º DE MAIO DE 1974

(Vide Decreto nº 93.617, de 1986)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As entidades abaixo relacionadas passam a vincular-se, para os fins dos artigos 19 e 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 3º do Decreto-lei nº 900, de 29 de dezembro de 1969, aos seguintes Ministérios:

I - Ministério da Previdência e Assistência Social:

1. Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);

2. Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL);

3. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE);

4. Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE);

5. Legião Brasileira de Assistência (LBA);

6. Fundação de Assistência aos Garimpeiros (FAG);

7. Fundação Abrigo Cristo Redentor (FACR);

8. Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); 9. Central de Medicamentos (CEME);

II - Ministério do Trabalho:

1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

3. Serviço Social da Indústria (SESI);

4. Serviço Social do Comércio (SESC);

5. Fundação Centro de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);

6. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Assistentes Sociais;

7. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biblioteconomia;

8. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade;

9. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;

10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economistas Profissionais;

11. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem;

12. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

13. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Estatística;

14. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia;

15. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina;

16. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária;

17. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia,

18. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas;

19. Conselho Federal e Conselhos Regionais Psicologia; 

20. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Química;

21. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Técnicos de Administração;

22. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Representantes Comerciais;

23. Conselho Federal e Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

24. Ordem dos Músicos do Brasil; 

III - Ministério das Comunicações: Fundação Rádio Mauá.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no item I do artigo 1º, cuja vigência se dará a partir da instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Brasília, 1 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1974, retificado em 6.5.1974 e retificado em 9.7.1974

 

 

 

 

DECRETO Nº 74.000, DE 1º DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de maio de 1974)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.037, na 4ª coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Euclides Quandt de Oliveira

LEIA-SE:
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1974

 

 

 

 

DECRETO Nº 74.000, DE 1º DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre a vinculação de entidades e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de maio de 1974)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.037, na 3ª coluna, no art. 1º,

ONDE SE LÊ:

10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economistas Profissionais;

LEIA-SE:

10. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Economia ;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1974