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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.544, DE 23 DE JANEIRO DE 1974.

Denomina Parques de Material Aeronáutico os atuais Parques de Aeronáutica, aprova seu Regulamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Os atuais Parques de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, passam a denominar-se Parques de Material Aeronáutico (PAMAER).

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento dos Parques de Material Aeronáutico, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.   (Revogado pelo Decreto nº 84.746, de 1980)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICE

J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1974

REGULAMENTO DOS PARQUES DE MATERIAL AERONÁUTICO

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º Os Parques de Material Aeronáutico (PAMAER) são organizações de caráter industrial do Ministério da Aeronáutica, destinadas a prover, no mais alto nível, suprimento e manutenção de itens de material Aeronáutico às Unidades Aéreas e outros Órgãos detentores desse tipo de material cujo apoio lhe tenha sido atribuído.

Art. 2º Os PAMAER são diretamente subordinados ao Comandante do Comando de Apoio Militar.

CAPÍTULO II

Conceituação

Art. 3º Para efeito deste Regulamento, os termos e expressões abaixo têm as seguintes conceituações:

1 - Material Aeronáutico:

a) material aéreo, compreendendo a aeronave básica e todos os componentes, equipamentos e sistemas que permanentemente a integram;

b) Equipamentos de Apoio de Solo (EAS), destinados à operação e manutenção de aeronaves e seus componentes;

c) sobressalentes necessários a manutenção de aeronaves, componentes e equipamentos de apoio de solo (EAS);

d) combustíveis, lubrificantes e produtos químicos destinados à aplicação em aeronaves, componentes e EAS;

e) matérias-primas para transformação e aplicação em aeronave;

f) equipamento de vôo e de sobrevivência;

2 - Parque de Material Aeronáutico de Categoria "A": PAMAER, cujo cargo de Diretor é de Oficial-General.

3 - Parque de Material Aeronáutico de Categoria "B": PAMAER, cujo  cargo de Diretor é de Oficial Superior.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Art. 4º São atribuições específicas dos PAMAER:

1 - o provimento do apoio de suprimento e manutenção do material aeronáutico, em nível parque e, eventualmente, em nível base, às aeronaves por eles apoiadas;

2 - o suprimento de combustíveis e lubrificantes para o uso nas aeronaves da FAB na área que lhe for determinado, quando a distribuição não estiver diretamente afeta a outra entidade;

3 - o treinamento de pessoal às novas técnicas de suprimento e manutenção, mediante programas determinados por autoridade competente;

4 - assegurar o cumprimento das normas critérios e princípios originados nos Órgãos Centrais dos Sistemas; e

5 - o preparo e encaminhamento, nos prazos previstos, da proposta orçamentária, anual e plurianual, de interesse da Unidade Administrativa.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuições dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 5º Os PAMAER têm a seguinte constituição:

1 - Direção;

2 - Departamento Administrativo; e

3 - Departamento Técnico.

Art. 6º A Direção de um PAMAER compreende:

1 - Diretor;

2 - Assessoria de Controle; e

3 - Assessoria de Atualização.

§ 1º O Diretor do PAMAER dispõe de uma Secretaria, para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Informações e Assistência Jurídica.

§ 2º O Chefe da Secretaria é Assistente do Diretor.

Art. 7º Ao Diretor de um PAMAER compete:

1 - Dirigir, coodernar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades do Parque, tendo em vista a consecução de seus objetivos;

2 - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do Parque;

3 - Submeter ao COMAM as propostas de exibição de atos administrativos que por sua natureza transcendam o âmbito do PAMAER e que sejam necessários ao funcionário e à organização do mesmo; e

4 - baixar os atos administrativos cabíveis em seu nível de Direção e aplicáveis ao âmbito do Parque.

Art. 8º A Assessoria de Controle, diretamente subordinada ao Diretor, é o órgão que tem por finalidade o controle geral das atividades do Parque, analisando os programas em execução, avaliando a eficiência, contabilizando os custos e coletando para os estatísticos necessários para esses fins.

Art. 9º A Assessoria de Controle compreende:

1 - Chefe;

2 - Seção de Processamento de Dados;

3 - Seção de Contabilidade de Custos; e

4 - Seção de Estatística.

Art. 10. A Assessoria de Atualização, diretamente subordinada ao Diretor do PAMAER, é Órgão que tem por finalidade a implantação de novos encargos atribuídos ao Parque, tais como mudanças de programação em decorrência da aquisição ou transferência de aeronaves ou componentes, modificações de instalações para atender novos programas e treinamentos de pessoal em novas técnicas e outros.

Art. 11. A Assessoria de Atualização compreende:

1 - Chefe;

2 - Seção de Planejamento; e

3 - Seção de Treinamento.

Art. 12. O Departamento Administrativo (DA), diretamente subordinado ao Diretor do Parque, é o Órgão que tem por finalidade assegurar o apoio de pessoal material e serviços necessários ao funcionamento e cumprimento da missão do PAMER.

Art. 13. O Departamento Administrativo tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Divisão de Procura e Compras;

3 - Divisão de Pessoal;

4 - Divisão de Independência;

5 - Divisão de Apoio de Infra-estrutura; e

6 - Divisão de Saúde.

Art. 14. O Chefe do Departamento Administrativo disporá de uma Seção de Comando que tem por finalidade o enquadramento dos militares pertencentes ao Departamento, a previsão e provimento de suas necessidades materiais bem como o fortalecimento dos serviços de secretaria para o Chefe do Departamento.

Art. 15. A divisão de Procura e Compras diretamente subordinada ao Chefe do Departamento Administrativo tem por finalidade a execução das licitações para aquisição de material, realização de obras, prestação de serviços e alienações.

Art. 16. A Divisão de Pessoal, diretamente subordinada ao Chefe do Departamento Administrativo, tem por finalidade a execução das atividades de Administração do Pessoal Civil e Militar do Parque de Serviço Militar, de Guarda e Segurança das instalações, de Documentação, de Encargos Assistenciais, bem como o enquadramento da Unidade de Guarda e Segurança, do PAMAER e as atividades relacionadas com Investigação e Justiça.

Art. 17 A Divisão de Intendência diretamente subordinada ao Chefe do Departamento Administrativo, tem por finalidade a execução das atividades de Finanças, Provisões, Subsistência e Registro.

Art. 18. A Divisão de Apoio de infra-estrutura diretamente subordinada ao chefe do Departamento Administrativo tem por finalidade a execução das atividades de Engenharia Civil, Patrimônio, Contra incêndio, Transportes e Comunicações, para o funcionamento do PAMAER.

Parágrafo único. Vinculam-se ainda à divisão de Apoio de infra-estrutura para efeito de coordenação e disciplina, as atividades ligadas à proteção ao vôo, quando sediadas nas instalações do Parque.

Art. 19. A divisão de Saúde, diretamente subordinada ao Chefe do Departamento Administrativo, tem por finalidade a execução das atividades de Saúde, em apoio ao pessoal do PAMAER.

Parágrafo único. A Divisão de Saúde poderá, a critério do Diretor, deixar de ser ativada, quando as condições de atendimento médico-hospitalar da área o permitirem e, nesse caso, o trato das atividades orgânicas de saúde ficará afeto à Divisão de Pessoal.

Art. 20. O Departamento Técnico (DT), diretamente subordinado ao Diretor do PAMAER, é o Órgão que tem por finalidade a execução da atividade-fim do PAMAER, operando os serviços técnicos de Suprimento e Manutenção, bem como realizando sua programação e controle.

Art. 21. O Departamento Técnico tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Divisão de Planejamento e Controle;

3 - Divisão de Manutenção; e

4 - Divisão de Suprimento.

Art. 22. O chefe do Departamento Técnico disporá de uma Seção de Comando que tem por finalidade o enquadramento dos militares pertencentes ao Departamento, a previsão e provimento de suas necessidades materiais, bem como fornecimento de secretaria para o chefe do Departamento.

Art. 23. A Divisão de Planejamento e Controle, diretamente subordinada ao Diretor do Departamento Técnico tem por finalidade coordenar o desenvolvimento de programação e o controle de qualidade, de manutenção de material de operação de engenharia específica e de todos os elementos necessários ao cumprimento da missão de Suprimento e Manutenção do PAMAER, bem como o estudo de processos e métodos visando melhorar a produtividade.

Art. 24. A divisão de Manutenção, diretamente subordinada ao Chefe do Departamento Técnico, tem por finalidade executar os serviços de revisão e recuperação de aeronaves, componentes, acessórios e equipamentos, bem como a fabricação de peças e conjuntos, tudo em cumprimento ao programa de trabalho estabelecido para o PAMAER.

Art. 25. A Divisão de Suprimento, diretamente subordinada ao Chefe do Departamento Técnico, tem por finalidade requisitar, receber, classificar, armazenar, distribuir e controlar o material aeronáutico da responsabilidade do PAMAER, na forma das disposições em vigor.

Capítulo II

Do Pessoal

Art. 26. Os Diretores dos PAMAER de categoria "A", são Oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros (Categoria de Aeronaves), da Ativa, do posto de Brigadeiro.

Parágrafo único. As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 74.102, de 1974)

Art. 27. Os Diretores dos PAMAER de categoria "B", são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros (Categoria de Aeronaves), da Ativa, com Curso Superior de Comando ou de Direção de Serviços.

Parágrafo único. As atribuições disciplinares dos Diretores de que trata este artigo são equivalentes às de Comandante de Base.  (Incluído pelo Decreto nº 74.102, de 1974)

Art. 28. Os Chefes de Departamentos Administrativos dos PAMAER de categoria "A", são Coronéis do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, como Curso Superior de Comando ou de Direção de Serviços.

Art. 29. Os Chefes dos Departamentos Administrativos dos PAMAER de categoria "B", são Tenentes-Coronéis do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, com o Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 30. Os Chefes dos Departamentos Técnicos dos PAMAER de categoria "A", são coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros (Categoria de Aeronaves), da Ativa, como Curso Superior de Comando ou de Direção de Serviços.

Art. 31. Os Chefes de Departamentos Técnicos dos PAMAER de categoria "B", são Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros (Categoria de Aeronaves), da Ativa, com o Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 32. Os Chefes de Divisões dos PAMAER de categoria "A", são Tenentes-Coronéis e dos de categoria "B", são Majores, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, de quadro compatíveis com as atividades desempenhadas.

Art. 33. Os Chefes das Assessorias dos PAMAER de categoria "A", são Coronéis ou Tenentes-Coronéis e dos de Categoria "B", são Tenentes-Coronéis ou Majores, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, de preferência com o Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 34. Os Chefes de Secretarias das Direções dos Parques são Capitães do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 35. Os Chefes das Seções de Comando são Tenentes do Quadro de Oficiais de Administração ou de Infantaria de Guarda.

Art. 36. A especificação dos demais Oficiais, Chefes ou Adjuntos não constantes do presente Regulamento, com respectivos postos e quadros, serão mencionados nos Regimentos Internos.

Art. 37. As funções de Assessor do Diretor, com encargos de assessoramento, podem ser exercidas por civis, com as qualificações exigidas para o cargo, observada a legislação em vigor.

Art. 38. O substituto eventual do Diretor é o Oficial Aviador ou Engenheiro de mais alta hierarquia em função no Parque.

Art. 39. As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do PAMAER respeitados o princípio da precedência hierárquica, os quadros e as especialidades previstas neste Regulamento e nos Regimentos Internos Correspondentes.

Art. 40. A denominação especifica dos Agentes de Administração constará do Regimento Interno.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 41. Os Diretores dos PAMAER submeterão à aprovação do Ministro, através dos canais competente, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno do Parque e a respectiva Tabela de Organização e Lotação (TOL).

Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, caberá ao Diretor baixar as normas que se façam necessárias à vida administrativa da Organização.

Art. 42. As Funções Gratificadas já existentes nas Organizações ora denominadas Parques de Material Aeronáutico serão mantidas até que o assunto seja revisto.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 43. O PAMAER poderá prover, em caráter especial por determinação do Comando de Apoio Militar, suprimento e manutenção de itens atribuídos e outros serviços integrantes do referido Comando.

Parágrafo único. Na ocorrência do previsto neste artigo criar-se-á, subordinada ao Departamento Técnico, ou à Divisão correspondente, uma Divisão ou Seção encarregada do trato do referido encargo.

Art. 44. Por proposta do diretos do PAMAER, através dos canais competentes, o  Ministro da Aeronáutica poderá autorizar o funcionamento de uma Seção Comercial, a qual reger-se-á por Instruções Ministeriais.

Art. 45. Face ao vulto dos encargos, o Diretor do PAMAER poderá propor no Regimento Interno a substituição da Divisão de Manutenção por Divisões destinadas especificamente ao atendimento das atividades de manutenção de partes componentes de Aeronaves, tais como Divisão de Aeronaves, de Eletrônica, de Motores e outras, subordinadas diretamente ao Chefe do DT.

Art. 46. Os órgãos constitutivos dos PAMAER poderão se desdobrados em Subdivisões, Seções e Subseções.

Art. 47. O Regimento Interno de cada Parque fixará os pormenores da organização e as atribuições das Subdivisões, Seções e Subseções não definidas neste regulamento.

Art. 48. São consideradas funções em Estado-Maior, para todos os efeitos, as exercidas por Oficiais possuidores dos Cursos Superior de comando, Estado-Maior ou Direção de Serviços.

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Joelmir Campos de Araripe Macêdo

MINISTRO DA AERONÁUTICA