Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.339, DE 6 DE JUNHO DE 1973.

Revogado pelo Decreto nº 2.144, de 1997
Texto para impressão

Altera dispositivo de Decreto número 52.711, de 21 de outubro de 1963, que aprova normas sobre Cartas-Patentes de Oficiais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A parte final do texto dos modelos de Carta-Patente anexos ao Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"... a presente Carta-Patente confirmatória do gozo das vantagens, prerrogativas e deveres inerentes ao posto, nos termos da lei."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1973