Presidência
da República |
DECRETO No 72.250, DE 11 DE MAIO DE 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 55.413, de 31 de dezembro de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM. 5.672-52,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e cinco mil
quatrocentos e treze (55.413), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos
e sessenta e quatro (1964), que concedeu à Mineração Bonfim Limitada o direito
de lavrar manganês em terrenos devolutos, no Distrito e Município de Manicoré,
Estado do Amazonas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU, de 17.5.1973