Presidência
da República |
DECRETO No 70.300, DE 20 DE MARÇO DE 1972
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária um cargo de Escrivão de Polícia, código POL-301.12, com a respectiva ocupante, Jandira Cirilo Rocha, integrante do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, mantido o regime jurídico pessoal da servidora.
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo fica transformado no de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, seja considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º. Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
José Costa Cavalcanti
Decreto nº 70.300, de 20 de Março de 1972
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído para o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária um cargo de Escrivão de Polícia, código POL-301.12, com a
respectiva ocupante, Jandira Cirilo Rocha, integrante do Quadro de Pessoal do
Território Federal de Rondônia, mantido o regime jurídico pessoal da servidora.
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo fica transformado
no de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de
sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, seja
considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia remeterá ao
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da
servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os
seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos
necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste
ato.
Art. 5º. Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1972