Presidência
da República |
DECRETO No 69.400, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 2.977.600,00,para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.528, de 8 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.977.600,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 |
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15.00 |
- |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 |
- |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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15.03.09.04.1.004 |
- |
Projeto e Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 |
- |
Entidades Federais |
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04 |
- |
Outras Contribuições ................................................................. |
2.977.600 |
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TOTAL......................................................................................... |
2.977.600 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 |
- |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 |
- |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto |
- |
15.03.09.04.1.004 |
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3.2.7.2 |
- |
Entidades Federais |
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08 |
- |
Diversas........................................................................................ |
1.977.600 |
15.22 |
- |
Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade |
- |
15.22.09.03.2.168 |
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3.2.7.9 |
- |
Diversas........................................................................................ |
1.000.000 |
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TOTAL.......................................................................................... |
2.977.600 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1971;150º da Independência e 83º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1971