Presidência
da República |
DECRETO No 68.900, DE 12 DE JULHO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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Cr$1,00 |
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15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14 |
- Departamento de Administração |
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15.14.01.01.1.012 |
- Obras Diversas em Unidades do Ministério |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas.............................................................. |
1.450.000 |
15.14.01.01.2.038 |
- Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................ |
580.000 |
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Total................................................................................. |
2.030.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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Cr$1,00 |
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15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04 |
- Secretaria de Apoio Administrativo |
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Atividade |
- 15.04.09.01.2.019 |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................ |
100.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações......................................... |
80.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente..................................................... |
50.000 |
15.15 |
- Departamento de Apoio |
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Projeto |
- 15.15.09.01.1.013 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas.............................................................. |
1.450.000 |
Atividade |
- 15.15.09.01.2.039 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações......................................... |
50.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente..................................................... |
40.000 |
Atividade |
- 15.15.09.01.2.041 |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros........................................ |
100.000 |
Atividade |
- 15.15.09.01.2.042 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações......................................... |
60.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente..................................................... |
30.000 |
Atividade |
- 15.15.09.10.2.046 |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... |
70.000 |
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Total................................................................................. |
2.030.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1971