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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.450, DE 31 DE MARÇO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Associadas do Ipiranga, com os Cursos de Pedagogia, Filosofia, Letras e História.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE: 1334/70, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras das Faculdades Associadas do Ipiranga com os Cursos de Pedagogia, Filosofia, Letras e História, mantida pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, sediada na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1971