Presidência
da República |
DECRETO No 68.101, DE 21 DE JANEIRO DE 1971
(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991) (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, CONSIDERANDO que faleceu hoje o Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello;
CONSIDERANDO que o eminente militar participou do Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964;
CONSIDERANDO que o Comando Supremo da Revolução editou o Ato Institucional nº I, de 9 de abril de 1964, fixando o conceito daquele movimento civil e militar e descortinando ao Brasil nova perspectiva para o seu futuro; e
CONSIDERANDO, ademais, que o referido Comando exerceu o Govêrno da Nação até 15 de abril de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello.
Art. 2º. Os funerais se realizarão a expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.
Art. 3º. Êste Decreto entra em vigor neste data.
Brasília, 21 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1971