Presidência
da República |
DECRETO No 67.800, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber:
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Cr$ 1,00 |
27.00.00 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.02.00 |
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.03 |
- Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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03.07.2.010 |
- Pagamento de Inativos |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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41.00 |
- Inativos........................................................................ |
139.300 |
16.05.2.011 |
- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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10.00 |
- Pessoal....................................................................... |
1.215.000 |
43.00 |
- Salário-Família............................................................. |
30.000 |
50.00 |
- Contribuições de Previdência Social............................... |
42.000 |
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Total.............................................................................. |
1.426.300 |
Art. 2º.. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:
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Cr$1,00 |
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27.00.00 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 |
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.05 |
- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis |
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Projeto 16.08.1.120 |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas................................................ |
412.000 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações............................. |
560.000 |
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Projeto 16.08.1.121 |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas............................................... |
420.000 |
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Atividade 16.08.2.020 |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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30.00 |
- Outros Custeios................................................................... |
34.300 |
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Total..................................................................................... |
1.426.300 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 11.12.1970