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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.100, DE 24 DE AGOSTO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.137.612,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil, seiscentos e doze cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00 a saber:

 

 

Cr$

20.00.00

- Ministério da Justiça

 

20.17.00

- Departamento de Polícia Federal

 

08.12.2.020

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais........................................

1.137.612,00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

     

 

Cr$

28.00.00

- Encargos Gerais

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto 18.00.1.013

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.137.612,00

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1970