Presidência
da República |
DECRETO No 66.980, DE 28 DE JULHO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 23 do Regimento do Gabinete Civil da
Presidência da República aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de
1965, alterado pelo Decreto nº 65.938, de 22 de dezembro de 1969, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ..............................................................................................................................
Parágrafo único. Para a consecução de seus encargos a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 7 (sete) Adjuntos e do pessoal que fôr julgado necessário".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1970