Presidência
da República |
DECRETO No 66.050, DE 12 DE JANEIRO DE 1970
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com o respectivo cargo da extinta Comissão do Vale do São Francisco, o servidor Antônio Rodrigues de Souza, Oficial de Administração, AF-201.12.A.
Art. 2º. A Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do presente ato.
Art. 3º. O servidor de que trata êste Decreto continuará a receber pela verba do órgão de sua procedência enquanto não fôr regularizada a sua redistribuirão.
Art. 4º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Costa Cavalcanti
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.1.1970