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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.451, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Aprova a constituição da sociedade Telecomunicações Aeronáuticas S.A. TASA.

   

retificação

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de outubro de 1969)

Na página 8.911, 3ª coluna, no Estatuto anexo ao Decreto, no parágrafo único do artigo 19, onde se lê:

Parágrafo único. Os Diretores ao reeleitos...

Leia-se:

Parágrafo único. Os Diretores não reeleitos...

Na 4ª coluna, no parágrafo único do artigo 31, onde se lê:

...Subscrito pelo Presidente eleito.

Leia-se:

...Subscrito pelo Presidente e pelo membro eleito...

Na página 8.912, 1ª coluna, no artigo 35, onde se lê:

III - ...de valor superior a o maior salário-mínimo em vigor...

Leia-se:

III - ...de valor superior a duzentas vezes o maior salário-mínimo em vigor...

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1969