|
Presidência
da República |
DECRETO No 65.451, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.
Aprova a constituição da sociedade Telecomunicações Aeronáuticas S.A. TASA. |
retificação
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de outubro de 1969)
Na página 8.911, 3ª coluna, no Estatuto anexo ao Decreto, no parágrafo único do artigo 19, onde se lê:
Parágrafo único. Os Diretores ao reeleitos...
Leia-se:
Parágrafo único. Os Diretores não reeleitos...
Na 4ª coluna, no parágrafo único do artigo 31, onde se lê:
...Subscrito pelo Presidente eleito.
Leia-se:
...Subscrito pelo Presidente e pelo membro eleito...
Na página 8.912, 1ª coluna, no artigo 35, onde se lê:
III - ...de valor superior a o maior salário-mínimo em vigor...
Leia-se:
III - ...de valor superior a duzentas vezes o maior salário-mínimo em vigor...
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1969