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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.139, DE 29 DE JANEIRO DE 1970.

(Revogado pelo Decreto nº 5.726, de 2006)

Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º Fica revogada a letra "g" do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  de 30.1.1970