Presidência
da República |
DECRETO No 65.900, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2°, do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto n° 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Walmyr Eronildes de Souza, conferente de Carga, NCr$423,36.
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Departamento Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.12.1969