Presidência
da República |
DECRETO No 65.100, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969
Abre , ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 228.554,00 para o reforço de dotações Consignadas no vigente Orçamento. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art.1º Fica aberta ao Ministério da Indústria e do Comercio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$228.554.00 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.08.00, saber:
NCr$
5.08.00 - Ministério da Indústria e do Comércio
5.08.01 - Gabinete do Ministro
01.04.10.2.001 - Assessoria Ministerial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............................60.776,00
05.07.10.2.003 - Coordenação da Política de Comércio Exterior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...........................................................39.175,00
11.09.10.2.005 - Coordenação da Política Executiva do Sal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...........................................................60.274,00
11.12.10.2.007 - Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........................................................... 68.329,00
228.554,00 .
Art. 2º. Os Recursos Necessários à execução dêste Decreto Decorrerão de anulação Parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:
NCr$
5.08.00 - MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO
5.08.08 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1.01.10.2.014 - Coordenação dos Serviços Administrativos
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................................50.200,00
5.08.11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
11.01.10.1.010 - Mecanização dos Serviços
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros ...........................................................50.000,00
11.01.10.2.020 - Proteção da Propriedade Industrial
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................................................... 40.200,00
5.08.15 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
11.02.10.1.016 - Desenvolvimento Tecnológico
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................... 88.154,00
228.554,00
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.9.1969