Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 64.779, DE 3 DE JULHO DE 1969.

Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

decreta :

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares) , anexas a  Decreto.

Art. 2º Para execução das tabelas referidas no artigo 1º, serão obedecidas nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968 , com as alterações do art. 2º do Decreto nº 64.059, de 3 de fevereiro de 1969.

Art. 3º O Presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 31.7.1969

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 4.7.1969

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS

Comissão de Alimentação das Forças Armadas

Tabela de Etapa das Forças Armadas para o Custeio da Ração Comum

2º Semestre de 1969

Áreas

REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

Quatitativo de Subsistência

Quatitativo de Rancho

Refôrço de Rancho

Quatitativo de rancho Majorado

Refôrço de Rancho Majorado

Tipo I

Tipo  II e III  a + c

Tipo IV

(a)

(b)

©

(d)

(e)

a + b

a + d

a + e

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

NCr$

1

Amzonas, Pará, Acre e Terrotórios (exceto Fernando de Noronha) ........

1,71

0,57

0,86

1,29

2,28

2,57

3,00

2

Maranhão, Piauí e Ceará ..

1,68

0,56

0,84

1,26

2,24

2,52

2,94

3

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha ........

1,65

0,55

0,83

1,25

2,20

2,48

1,90

4

Sergipe, Bahia e Abrolhos ......

1,74

0,58

0,87

1,31

2,32

2,61

3,05

5

Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade .........

1,50

0,50

0,75

1,13

2,00

2,25

2,63

6

São Paulo .......

1,59

0,53

0,80

1,20

2,12

2,39

2,79

7

Paraná e Santa Catarina .........

1,35

0,45

0,68

1,02

1,80

2,03

2,37

8

Rio Grande do Sul .................

1,26

0,42

0,63

0,95

1,68

1,89

2,21

9

Minas Gerais (exceto Triângulo Mineiro) .........

1,41

0,47

0,71

1,07

1,88

2,12

2,48

10

Mato Grosso ...

1,38

0,46

0,69

1,04

1,84

2,07

2,42

11

Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro ..........

1,47

0,49

0,74

1,11

1,86

2,21

2,58

OBSERVAÇÃO:

Navios em viagem no estrangeiro - para pagamento em dólar:

- Quantitativo de Subsistência ...................................................................................................................

US$2.04

- Quantitativo de Rancho ...........................................................................................................................

US$0.68

- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majarado ......................................................................

US$1.02

- Refôrço de Rancho Majorado ..................................................................................................................

US$1.53

- Etapa Comum Tipo I ................................................................................................................................

US$2.72

- Etapa Comum Tipo II e III ........................................................................................................................

US$3.06

- Etapa Comum Tipo IV .............................................................................................................................

US$3.57

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS

Comissão de Alimentação das Fôrças Armadas

Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais

2º Semestre de 1969

COMPLEMENTOS

I - ESCOLAR

1. MARINHA

Ncr$

1.1

- Escola Naval ..............................................................................................................................

0,64

1.2

- Colégio Naval ............................................................................................................................

0,53

1.3

- Escola de Aprendizes de Marinheiros

- Escola de Marinha Mercante .....................................................................................................

0,47

1.4

- Escola de Formação de Oficiais da Reserva

- Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais

- Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval

- Centro de Instrução Almirante Tamandaré

- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais

- Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão

- Centro de Esportes da Marinha

- Centro Instrução Almirante Wandenkolk

- Cursos de Especialização para Oficiais

- Escola de Guerra Naval

- Escola de Torpedos, Minas e Bombas

- Escola de Artífice .......................................................................................................................

0,41

2. EXÉRCITO

NCr$

2.1

- Academia Militar das Agulhas Negras .......................................................................................

0,64

2.2

- Escolas Preparatórias de Cadetes

- Escola De Aperfeiçoamento de Oficiais

- Escola de Sargentos das Armas ...............................................................................................

0,53

2.3

- Centro de Instrução de Guerra na Selva

- Escola de Educação Física

- Escola de Istrução Especializada .............................................................................................

0.47

2.4

- Centros e Núcleos de Fomação de Oficiais da Reserva

- Colégios Militares

- Escola de Equitação do Exército

- Escola de Veterinária

- Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea

- Escola de Comando e Estado e Estado-Maior do Exército

- Escola De Comunicações

- Escola de Material Bélico

- Instituto Militar de Engenharia

- Centro de Estudos de Pessoal ..................................................................................................

0,41

3. AERONÁUTICA

NCr$

3.1

- Escola de Aeronáutica ...............................................................................................................

0,64

3.2

- Centro Técnico de Aeronáutica

- Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar ......................................................................................

0,53

3.3

- Escola de Especialistas da Aeronáutica

- Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda ......................................................

0,47

3.4

- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva

- Curso de Formação de Pilôtos de Bombardeio que funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (sòmente para alunos)

- Curso de Formação de Pilôtos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Aviação (sòmente para alunos) .................................................................................................................................

0,41

II HOSPITALAR

NCr$

Doentes sob regime hospitalar ....................................................................................................

0,45

III - ESPECIAL

NCr$

1 MARINHA

NCr$

1.1

- Navios

1.1.1

- Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) ..............

0,53

1.1.2

- Rebocadores de alto mar e Corvetas (quando em viagem específica de socorro ou em estado de ponto)

-Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)

- Submarinos (em viagem) ..........................................................................................................

0,80

1.1.3

- Pessoal de quarto à noite, em viagem

- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos)

- Tripulações das lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) .......................

0,24

1.1.4

- Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão reparo fora da sede

- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em Navios Aeródromos (nos dias em que houver operações) ................................................................................................................

0,48

1.2

- Escafandristas e homens-rã

- Paraquedistas

- Policia da Marinha .....................................................................................................................

0,25

1.3

- Pôsto Oceanográfico da Ilha da Trindade .................................................................................

1,79

2. EXÉRCITO

NCr$

2.1

- Organizações componentes do Grupo de Unidades - Escolas

- Policia do Exército

- 1º Batalhão de Guardas

- Regimento de Cavalaria de Guardas

- Batalhão de Guardas Presidencial

- Companhia Mista de Transportes

- Organizações componentes da Divisão Aeroterrestre .............................................................

0,25

3. AERONÁUTICA

NCr$

3.1

- Polícia da Aeronáutica (Subunidades)

- Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) ...........................

0,25

4. AERONÁUTICA E MARINHA

NcR$

4.1

- Lanche de bordo em aeronaves (de 3 a 6 horas) .....................................................................

0,26

(Mais de 6 horas) ........................................................................................................................

4,93

5. EXÉRCITO E MARINHA

NcR$

5.1

- Unidades denominadas de Fronteira, postos de Fronteira, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos .....................................................................................................................

0,56

- Observação. Este Complemento, no que se refere ao Exército, será pago ao respectivo Órgão Provedor (Estabelecimento de Subsistência) sempre que a Organização Militar interessada estiver sob o regime de subsistência

IV - REGIONAL

1. MARINHA

NCr$

1.1

- Depósitos de subsistência supridores .......................................................................................

0,13

1.2

- Diretoria de Intendência da Marinha ..........................................................................................

0,51

2. EXÉRCITO

NCr$

2.1

- Órganizações Militares ..............................................................................................................

0,09

2.2

- Estabelecimentos de Subsistência provedores .........................................................................

0,14

2.3

- Diretoria de Subsistências .........................................................................................................

0,41

3. AUERONÁUTICA

NCr$

3.1

- Organizações Militares:

Fundo de Manutenção de Rancho ...............................................................................................

0,35

3.2

- Órgão de Direção Especializada do Serviço de Intendência:

- Complemento Regional propriamente dito ................................................................................

0,29

B - RAÇÕES OPERACIONAIS

Marinha, Exército e Aeronáutica ..................................................................................................

0,06

*