Presidência
da República |
DECRETO No 64.150, DE 3 DE MARÇO DE 1969
Provê sobre bolsas de alimentação a estudantes carentes de recursos e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É o Ministro da Educação e Cultura autorizado a designar Grupo de Trabalho, constituído de cinco membros, para estudar a concessão de bôlsas de alimentação, a alunos carentes de recurso, em todo o País.
Art. 2º. Fica elevado a noventa cruzeiros novos mensais o valor da bôlsa de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 62.532, de 16 de abril de 1968.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1969