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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.004, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.

 

Eleva à categoria de Delegacia, a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Imbituba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Artigo 9º do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica elevada à Categoria de Delegacia, a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Imbituba, criada pelo Decreto nº 42.805, de 13 dezembro de 1957, que teve sua denominação alterada pelo Decreto nº 47.415, de 11 de setembro de 1959,

Art. 2º As atividades da Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina em Imbituba serão regidas pelo Regulamento para as Capitanias de Portos.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1969