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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.350, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede à sociedade E. C. de Witt & Co. Ltd., autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade E. C. de Witt & Co. Ltd., com sede em CroydonSurrey, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 62.146, de 19 de janeiro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$ 105.017,68 (cento e cinco mil, dezessete cruzeiros novos e sessenta e oito centavos) para NCr$ 139.026,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e seis cruzeiros novos e dez centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral de acionistas, realizada a 30 de junho de 1967, mediante as clausulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 2 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1968