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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.009, DE 18 DE JULHO DE 1968

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019     (Vigência)

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Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas Organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do Artigo 88 e suas alíneas b e c do Artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

Art. 2º. Para execução das referidas Tabelas que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas na Marinha, Exército e Aeronáutica as instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto n.º 62.130, de 16 de janeiro de 1968.

Art. 3º. O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 23.8.1968

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