Presidência
da República |
DECRETO No 62.850, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que
compõem o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I
da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro Extinto - Parte XVII
(Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes, e bem assim a
relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. A revisão de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos na antiga série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P.1702 do referido Quadro, pelo Decreto nº 52.032, de 21 de maio de 1963.
Art. 2º. O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que
em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser
considerada nula, ilegal, ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários
abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º. A alteração de enquadramento ora aprovada prevalecerá a partir de 28 de
fevereiro de 1967.
Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1968
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 14/06/1968, pág. 4858.