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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.766, DE 23 DE MAIO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.840, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968