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Presidência
da República |
DECRETO No 62.666, DE 8 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 27.614, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Esplanada", com sede em Esplanada, Estado da Bahia.
Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1968