Presidência
da República |
DECRETO No 62.550, DE 16 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 101 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidos como de livre escolha do Presidente da República os
cargos em comissão do Ministério da Fazenda, de símbolo 3-C ou superior, devendo
as nomeações, nos têrmos do art. 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, recair em pessoas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique
a experiência requerida para a função.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.4.1968 e retificado em 17.4.1968
Decreto nº 62.550, de 16 de Abril de 1968
Dispõe sôbre provimento de cargos, em comissão no Ministério da Fazenda.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 17 de abril de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página, 3.026, no número do Decreto e na ementa
Onde se lê:....DECRETO nº 62.535 - de 16 de abril de 1968
Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda:
Leia-se:.......DECRETO nº 62.550 - de 16 de abril de 1968
Dispõe sobre provimento de cargos em comissão no Ministério da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1968