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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.400, DE 14 DE MARÇO DE 1968

 

Cria a 1ª Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que o Art. 83, item II, da Constituição lhe confere e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei n.º 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º. É criada a 1º Companhia do 34º Batalhão de Infantaria, com sede em Macapá - AP.

Art. 2º. O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução pormenorizada e progressiva das disposições dêste Decreto.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968

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