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Presidência
da República |
DECRETO No 61.818, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967.
Vide Decreto
nº 83.555, de 1979 Vide Decreto nº 98.870, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 8º item XV letra a da mesma
Constituição e o que consta no Edital n° 6-66, do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora
Três Passos Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande
do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo
Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e
deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da
publicação dêste decreto no Diário Oficial da União sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da
Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F.
de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1967