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Presidência
da República |
DECRETO No 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. As funções de Diretor do Serviço Geográfico, referidas no nº 3, da letra
"I" do Art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser
privativas do postos de General de Divisão, Técnico ou General-de-Divisão,
Técnico ou General-de-Brigada Técnico.
Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1967