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Presidência
da República |
DECRETO No 60.250, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra no município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à instalação de um terminal de microondas, integrantes do sistema básico de telecomunicações São Paulo-Pôrto Alegre (Tronco Sul). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea "h" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra no município de São Paulo, Estado de São Paulo, de 50 metros de frente por 85 metros de fundos (4.250 metros quadrados), de frente para a Estrada Velha do Juqueri, sendo que um dos vértices do terreno, formado pelos fundos com o lado norte, que mede 85 metros e é perpendicular à Estrada acima referida, está sôbre o pico de uma elevação com 1.076 metros de altitude, situada no lado direito da Estrada Velha do Juqueri, a cêrca de 1.150 metros de quem a percorre partindo do seu cruzamento com as Estradas do Engordador e Santa Maria, em direção a Mairiporã. O lado sul, paralelo ao lado norte, mede 85 metros e está a 50 metros de distância do lado norte; os fundos são limitados pela reta que une os dois vértices situados a 85 metros da Estrada Velha do Juqueri, sendo a propriedade de tal área atribuída à OCIAN - Organização Construtora e Incorporadora Andraus Ltda.
Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação da referida área de terra.
Art. 3º Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste decreto entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967