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Presidência
da República |
DECRETO No 60.100, DE 20 DE JANEIRO DE 1967
Aprova a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina Sociedade Anônima - SIDESC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei número
4.122, de 27 de agôsto de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a constituição da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. - SIDESC, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967