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Presidência
da República |
DECRETO No 59.000, DE 4 DE AGOSTO DE 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Silvestre Duarte a pesquisar minério de manganês no Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas),
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvestre Duarte a pesquisar
minério de manganês, em terrenos de propriedade de José Adelino da Fonseca e
outros no lugar denominado Fazenda das Lavras, distrito de Serra do Camapuã,
Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta
hectares e vinte e oito ares (30,28 há), delimitada por um polígono irregular
que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m), no rumo magnético de
vinte graus nordeste (20º NE), do canto noroeste (NW) da casa sede da Fazenda
das Lavras, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: setecentos metros (700 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE);
quatrocentos e sessenta metros (460m) quarenta e cinco graus nordeste (45 NE);
quinhentos e oitenta metros (580 m); quarenta e cinco graus noroeste (45º NW);
cento e sessenta metros (160 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SW); cento
e vinte metros (120 M), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); trezentos
metros (300M), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW). Parágrafo único a
execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3,
de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310) e será válido por
dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das
Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1966; 145º de Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1966