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Presidência
da República |
DECRETO No 58.320, DE 2 DE MAIO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Declara caduco o Decreto nº 8.620, de 28 de janeiro de 1942. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, e 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-3.573-59,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 8.620, de 28 de janeiro de 1942, que concedeu à Diatomita Industrial Ltda, autorização para lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa Redonda, distrito de Mecejana, município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966 e retificado no DOU de 11.5.1966
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