Presidência
da República |
DECRETO No 57.579, DE 3 DE JANEIRO DE 1966.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23.675-64, do Ministério da Justiça e
Negócios Interiores,
decreta:
Art.
1º Fica revogado o art. 11 do Regulamento de Pensões
Militares, aprovado pelo Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Zilmar Campos de Araripe Macedo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1966
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