|
Presidência
da República |
DECRETO No 56.250, DE 5 DE MAIO DE 1965
Retifica símbolo de função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. II, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e
Cultura, símbolo da função gratificada de Chefe do Serviço Auxiliar, do
Instituto Nacional de Cinema Educativo, de 8-F, para 5-F.
Parágrafo único. A função gratificada a que se refere êste artigo
continua classificada em caráter provisório.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flavio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1965