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Presidência
da República |
DECRETO Nº 55.839, DE 15 DE MARÇO DE 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os
artigos 20 e 21 da "Regulamentação da Lei do
Magistério da Marinha", que foi aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de
outubro de 1963.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1965; 144º da Independência
e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.3.1965