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Presidência
da República |
DECRETO No 55.740, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1965
(Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991). (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) |
Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Governo da República Oriental do Uruguai;
Considerando a profunda consternação que se abate sôbre a Nação uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros, decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Govêrno da República Oriental do Uruguai.
Brasília, 8 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1965