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Presidência
da República |
DECRETO No 55.700, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965
Autoriza o cidadão brasileiro Cláudio Sant'Anna a pesquisar mármore e calcita, no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cláudio Sant'Anna a pesquisar mármore e calcita em terrenos de propriedade de Aide da Rocha Bastos, no lote dezesseis (16) da Fazenda Monte Líbano, distrito e município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo, numa área de cinco hectares e quinze ares (5,15 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no ponto em que a Rodovia Municipal que vem de Soturno bifurca-se nas Rodovias para Itaóca e para Cachoeiro do Itapemirim, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º30' NE); trinta e oito metros (38m), sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º30' NW); quarenta metros (40m), oitenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (85º45' SW); cento e quarenta e dois metros (142m), setenta e seis graus sudeste (76º SW); quarenta e dois metros (42m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); dez metros (10m), três graus e trinta minutos noroeste (3º30' NW); cento e sessenta e dois metros (162m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º30' NW); cento e setenta metros (170m), quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (48º45' SE); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º30' SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1965