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Presidência
da República |
DECRETO No 55.600, DE 20 DE JANEIRO DE 1965
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução nº 956, de 6.8.1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada por "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador, Estado da Bahia e destinados à instalação de uma fábrica de gêlo e frigorífico industrial;
Considerando o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
Considerando, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamento novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).
Item |
Especificação |
Quant. a ser impor. |
Valor FOB |
Total US$ |
1 |
Compressor Frick HDI-9"x9", bicilindro vertical ........................ |
5 |
30 |
140 |
2 |
Compressor Frick 80 BA-2-59, booster colativo ....................... |
2 |
16 |
003 |
3 |
Jôgo de gachetas para o compressor HDI-9"x9" ...................... |
1 |
- |
39 |
4 |
Válvula de aspiração Garland 5OR-420931 ............................. |
10 |
- |
162 |
5 |
Válvula de descarga interna 50-R-16.289 ................................ |
8 |
- |
147 |
6 |
Pistão completo 9 158-R ........................................................... |
1 |
- |
146 |
7 |
Anel de segmento completo 17R-33238-GS ............................ |
6 |
- |
60 |
8 |
Anel de segmento de óleo 17R-33230 ..................................... |
4 |
- |
27 |
9 |
Mancais do eixo de manivelas 50R-16437 ............................... |
2 |
- |
132 |
10 |
Par de buchas para bielas 2R-59381/2 .................................... |
4 |
- |
65 |
11 |
Buchas para pino do pistão 10100-R ........................................ |
2 |
- |
29 |
12 |
Manômetro 1062-LT ................................................................. |
18 |
- |
265 |
13 |
Eixo de manivelas 50R-21437 .................................................. |
1 |
- |
1.102 |
14 |
Jôgo de gachetas 80BA-2-59 ................................................... |
1 |
- |
27 |
15 |
Visor de óleo 50RR-35 .............................................................. |
1 |
- |
21 |
16 |
Estojo 5RR-545 ......................................................................... |
1 |
- |
13 |
17 |
Serpentina para selenoide 155-D-716 ...................................... |
1 |
- |
8 |
18 |
Termostato 102-SD-200 ........................................................... |
1 |
- |
21 |
19 |
Filtro de sucção 3R-47884 ........................................................ |
1 |
- |
2 |
20 |
Termohigrografos para câmera frigoríficas ............................... |
28 |
- |
5.600 |
21 |
Termohigrografos para casa de máquinas ............................... |
1 |
- |
120 |
|
TOTAL ...................................................................................... |
- |
- |
54.129* |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de Janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
Otavio Bulhões
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.1.1965 e retificado em 29.1.1965
Decreto nº 55.600, de 20 de Janeiro de 1965
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção
de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos
novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa "Armazéns Gerais -
Frigoríficos União S.A. - Friusa", de Salvador (BA).
(Publicado no D.O. de 25.1.65)
Retificação
Na página 895, 2ª coluna, citação Especificação, item 9, onde se lê: ...Mancais do eixo manivelas ... Leia-se: ... Mancais do eixo de manivelas...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1965