Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.050, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00para atender às despesas que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e tendo ouvido o tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), com vigência durante três anos, destinados à integralização do capital do Banco Nacional de Habitação.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1964