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Presidência
da República |
DECRETO No 54.950, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964
Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação, pelo Ministério da Agricultura, a área de terreno que menciona, situada em Samaritá, Município de São Vicente, Santos, Estado de São Paulo e destinada à instalação e funcionamento de um Quarentenário Veterinário. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Ministério da Agricultura, a área de terreno com as seguintes descrições com as linhas de limite do Polígono: Partindo de um ponto situado no eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Km 113 + 89,20), com o rumo de 52º 15' SE, e aproximadamente 900,00 m, alcança-se a margem do Rio Piassabussu; dêste ponto, e com aproximadamente 500,00 m, acompanhando a margem esquerda dêste rio; ficou assim determinado mais um ponto, de onde com o rumo de 52º 15' NW, e a distancia aproximada de 4,100,00m, alcança-se a margem direita do Rio Branco; êste alinhamento é cortado a aproximadamente 690,00m, pelo eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Km 113 + 614,20). Dêste ponto situado a margem do Rio Branco segue-se com a distancia de aproximadamente 480,00m acompanhando a margem direita do Rio Branco em direção à sua montante. Segue-se daí com rumo de 52º 15' SE e a distancia de 3.208,33m alcança-se o ponto inicial do presente roteiro (Km 113 + 89,20). Perfaz o polígono acima descrito a área aproximada de 1.098.670,00m2 (um milhão noventa e oito mil seiscentos e setenta metros quadrados).
Parágrafo único. Fica também declarada de utilidade pública a área doada à União Federal pelo Estado de São Paulo com a seguinte descrição das linhas limites: Partindo de um ponto situado no eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (km 112 + 882,75), como rumo de 52º 15' SE, e aproximadamente 969,81m, alcança-se a margem do rio Piassubussu, dêste ponto e com aproximadamente 184,80m acompanhando a margem esquerda dêste o rio e com o rumo 44º 18' NE, determina-se mais um ponto, de onde com o rumo de 52º 15' NW e a distância aproximada de 4.108,33m alcança-se a margem direita do Rio Branco: êste alinhamento é cortado a aproximadamente 900,00m pelo eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Km 113 + 89,20). Dêste ponto situado a margem do Rio Branco segue-se com a distância aproximada de 216,95m e o rumo de 82º 11' SW, seguindo-se com rumo de 65º 03' NW e às distância aproximada de 125,61m, determina-se um ponto situado à margem do Rio Branco, dêste ponto com rumo de 52º 15' SE e a distância de 3.345,42m alcança-se o ponto inicial dêste roteiro (Km 112 + 882,75). Perfaz o polígono acima descrito a área aproximada de 745.735,00m2 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º As áreas descritas no artigo 1º fazem parte da planta nº 70, desenho 3, classificação T. P., da Divisão de Obras do Ministério da Agricultura, e totalizam 1.844.405,00m2 (um milhão oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinco metros quadrados).
Art. 3º O imóvel desapropriado pelo presente decreto destina-se à instalação e funcionamento do Quarentenário Veterinário de Samaritá, do Serviço de Defesa Sanitária Animal, do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência, na conformidade do § 2º do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1964