|
Presidência
da República |
DECRETO No 54.663, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 25.04.1991 | Modifica parte do art. 42 do Decreto nº 51.620 de 13 de dezembro de 1962. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida a cláusula sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens constante da parte final do art. 42 do Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1963.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1964
*