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Presidência
da República |
DECRETO No 54.100, DE 6 DE AGOSTO DE 1964
(Vide Decreto nº 58.079, de 1966) (Vide Decreto nº 77.442, de 1976) |
Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e tendo em vista o Processo n.º 2.543, da Comissão de Classificação de Cargos,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado na forma dos anexos, o
enquadramento do pessoal ao Departamento dos Correios e Telégrafos amparado pelo
parágrafo único do artigo 23 da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, de acôrdo
com o disposto no Decreto n.º 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a
relação nominal respectiva.
Art. 2º Os valôres dos níveis e respectiva
referência constantes dos anexos a que se refere o artigo 1º dêste Decreto, são
os previstos no anexo l da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados
a partir de 1º de junho de 1963, de acôrdo com a Lei n.º 4.242, de 17 de julho
de 1963.
Art. 3º O órgão de pessoal competente
apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá
aos que não os possuírem.
Art. 4º O enquadramento a que se refere êste
Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou
inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária a
normas administrativas em vigor.
Art. 5º As vantagens financeiras dêste
Decreto vigoram a partir de 11 de junho de 1962, data da Lei n.º 4.069, exceto
quanto aos servidores que, admitidos antes da data de vigência desta Lei, hajam
entrado em exercício posteriormente, cujas vantagens vigoram a partir da data do
respectivo exercício.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.8.1964
Observação: Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 19 de agôsto e retificado no de 2 e 9 de outubro de 1964.