Presidência
da República |
DECRETO No 53.558, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei de Diretrizes de Base
da Educação - Lei 4.024, de 1961,
decreta:
Art. 1º
As Escolas de Iniciação Agrícola, Escolas Agrícolas e Agrotécnicas da rêde
federal, em regime de acôrdo entre o Ministério da Agricultura, Estados e
Municípios, passam a denominar-se as duas primeiras Ginásios Agrícolas e as
últimas Colégios Agrícolas.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João goulart
Oswaldo Lima filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.2.1964