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Presidência
da República |
DECRETO No 53.500, DE 28 DE JANEIRO DE 1964
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Interministerial, presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e integrada pelos Ministros dos Negócios da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, de Minas e Energia e do Comércio Exterior, assim como pelo Coordenador Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, para estudar, coordenar e fixar a posição a ser assumida pelo Govêrno brasileiro com relação às questões a serem debatidas na Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento a realizar-se em Genebra, a partir de 23 de março de 1964.
§ 1º O Presidente e os Membros da Comissão poderão designar um máximo de dois representantes para subtitui-los em seus eventuais impedimentos.
§ 2º Os representantes referidos no parágrafo anterior serão indicados pelos Membros da Comissão ao seu Presidente.
§ 3º O Presidente da Comissão designará um funcionário da carreira Diplomata para exercer as funções de Secretário Executivo da Comissão.
Art. 2º Dentro de suas atribuições, os demais órgãos governamentais prestarão à Comissão a colaboração que, a juízo desta, se fizer necessária ao desempenho de sua tarefa.
Art. 3º A Comissão se reunirá na Secretária de Estado das Relações Exteriores, por convocação de seu Presidente em exercício.
Art. 4º Uma vez aprovadas as instruções para a Delegação do Brasil à Conferência em aprêço, a Comissão estará automàticamente extinta.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOãO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Ney Galvão
Oswaldo Lima Filho
Antônio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 29.1.1964 e retificado em 4.2.1964
Decreto nº 53.500, de 28 de Janeiro de 1964
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1964)
RETIFICAÇÃO
No art. 2º
onde se lê: ... necessária ao despacho de sua tarefa...;
Leia-se: ... necessária ao desempenho de sua tarefa...
Na data,
onde se lâ: ... 134º da indenpendência e...;
Leia-se 143º da indenpendência e...